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O que é DPS?

DPS, é a sigla utilizada para o Dispositivo de Proteção contra Surtos.



O DPS é o dispositivo preconizado pela norma ABNT 5410 e 5419, para proteger as instalações elétricas e os equipamentos eletro-eletrônicos contra surtos, sobretensões ou transientes diretos ou indiretos, independentemente da origem, se por descargas atmosféricas ou por manobras da concessionária.

Como ele se classifica e a sua correta indicação e instalação veremos logo a frente.


Como se classificam os DPS?

A Norma ABNT 5410/2004 utilizou como embasamento a Norma IEC 61643 para classificar os DPS, para cada nível de proteção, sendo três tipos: Classe I, Classe II e Classe III. Os Dispositivos devem ser instalados de maneira coordenada, produzindo um efeito cascata, ou seja primeiramente são instalados os DPS com maior capacidade de exposição aos surtos, depois os com capacidade média e finalmente os DPS mais sensíveis. Veja abaixo:


Classe I:

DPS destinado à proteção contra sobretensões provocadas por descargas atmosféricas diretas sobre a edificação ou em suas proximidades, com alta capacidade de exposição aos surtos, com capacidade mínima de 12,5 kA de corrente de impulso (Iimp) conforme a Norma ABNT 5410, item 6.3.5.2.4 – “d”;

Classe II:

DPS destinado à proteção contra sobretensões de origem atmosféricas transmitidas pela linha externa de alimentação, ou seja descargas indiretas, assim também contra sobretensões de manobra, com capacidade mínima de exposição aos surtos, de 5 kA de corrente nominal (In) conforme a Norma ABNT 5410, item 6.3.5.2.4 – “d”;

Classe III:

DPS destinado à proteção dos equipamentos eletro-eletrônicos, sendo uma proteção fina, de ajuste, proporcionando uma menor tensão residual, com isso uma proteção efetiva para os equipamentos. Indicado para proteção de redes elétricas, de dados e sinais.


Da Norma ABNT NBR 5410:2004, Item 6.3.5.2.4- “d” corrente nominal de descarga (In) e corrente de impulso (Iimp).

Na seleção da corrente nominal de descarga e/ou da corrente de impulso do DPS, distinguem-se três situações:

- Quando o DPS for destinado à proteção contra sobretensões de origem atmosférica transmitidas pela linha externa de alimentação e contra sobretensões de manobra, sua corrente nominal de descarga (In) não deve ser inferior a 5 kA (8/20ms) para cada modo de proteção. Todavia, In não deve ser inferior a 20 kA (8/20ms) em redes trifásicas, ou a 10 kA (8/20ms) em redes monofásicas,quando o DPS for usado entre o neutro e PE, no esquema de conexão 3 indicado na figura 13 (pag.131 da Norma ABNT NBR 5410:2004);

- Quando o DPS for destinado à proteção contra sobretensões provocadas por descargas atmosféricas diretas sobre a edificação ou em suas proximidades, sua corrente de impulso Iimp deve ser determinado com base na IEC 61312-1; se o valor da corrente não puder ser determinado, Iimp não deve ser inferior a 12,5 kA para cada modo de proteção. No caso de DPS usado entre neutro e PE, no esquema de conexão 3 ver figura 13 (pag.131 da Norma ABNT NBR 5410:2004), Iimp também não deve ser inferior a 50 kA para uma rede trifásica ou 25 kA para uma rede monofásica;

- Quando o DPS for destinado, simultaneamente, à proteção contra todas as sobretensões relacionadas nas duas situações anteriores, os valores de In e Iimp do DPS devem ser determinados, individualmente, como especificado acima.

Nota: O ensaio para a determinação da corrente de impulso ( Iimp ) de um DPS é baseado num valor de crista de corrente, dado em kA, e num valor de carga, dado em coulombs (A.s). Não é fixada uma forma de onda particular para a realização desse ensaio e, portanto, essa forma de onda pode ser a 10/350ms, 10/700ms, a 10/1000ms ou , ainda a 8/20ms, não se descartando outras. Também não são fixadas restrições quanto ao tipo de DPS que pode ser submetido a tal ensaio – curto-circuitante, não curto-circuitante, ou combinado.

O objetivo das normas técnicas mencionadas até agora é proporcionar o máximo de proteção para as instalações elétricas e edificações. Como já vimos anteriormente, o sistema de proteção contra raios compreende um sistema interno, DPS e um externo SPDA.

Através da utilização conjunta, é feita a proteção completa da edificação e da instalação elétrica e consequentemente dos equipamentos eletroeletrônicos.

Para a perfeita utilização dos dois sistemas, eles devem ser instalados de forma ordenada, através de Zonas de Proteção contra Raios.

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